Gisul para prestadores
Termos de Uso do Prestador
Atualizado em 3 de novembro de 2026
Termos e Condições Gerais de Uso — Prestadores GISUL
Documento 07 | Vigência: 27/10/2026
GISUL TECHNOLOGY LTDA • CNPJ 49.590.036/0001-61 • suporte@gisul.com.br
Sede: Rua Álvaro de Carvalho, 127, Centro Histórico de São Paulo – São Paulo/SP
Versão 2026-10-27 | Vigência 27/10/2026
1. Objeto e Abrangência
1.1. Estes Termos regulam o acesso, o credenciamento e a utilização da plataforma GISUL por profissionais que pretendam receber solicitações e executar serviços para CLIENTES.
1.2. A GISUL é uma plataforma tecnológica de intermediação de serviços e disponibiliza funcionalidades para solicitações, propostas, contratação, pagamento, comunicação e registros operacionais.
1.3. O PRESTADOR é o fornecedor responsável pela execução dos serviços que aceitar realizar, nos limites do escopo aprovado e de suas atribuições técnicas.
1.4. Estes Termos devem ser lidos em conjunto com as políticas de Pagamentos e Repasses, Garantia e Qualidade, Contestação, Conduta, Cancelamento e Privacidade da GISUL.
2. Declaração Expressa de Intermediação
2.1. O PRESTADOR declara compreender e aceitar que a GISUL exerce atividade de intermediação tecnológica, não realizando diretamente os serviços técnicos contratados pelo CLIENTE.
2.2. O PRESTADOR assume perante a GISUL a execução técnica, a qualidade, a segurança, o cumprimento do escopo contratado e a correção de falhas que lhe sejam atribuíveis.
2.3. O PRESTADOR declara conhecer e aceitar que a remuneração da GISUL corresponde a uma taxa de intermediação sobre a parcela de mão de obra, inclusive mão de obra complementar aprovada, não incidindo comissão sobre materiais.
2.4. O aceite eletrônico destes Termos registra a ciência e a concordância do PRESTADOR com a natureza da intermediação e com as responsabilidades aqui previstas.
2.5. A distribuição contratual de responsabilidades não afasta normas obrigatórias incidentes sobre a atuação efetiva de cada parte perante terceiros.
3. Natureza Independente da Atuação
3.1. O PRESTADOR atuará por sua conta, assumindo a organização e execução dos serviços que livremente aceitar realizar na plataforma.
3.2. O PRESTADOR poderá aceitar ou recusar solicitações sem obrigação geral de exclusividade, jornada mínima ou disponibilidade permanente.
3.3. O PRESTADOR utilizará sua experiência e seus meios profissionais, respeitando escopo, normas técnicas, segurança e condições comerciais contratadas.
3.4. A remuneração decorrerá dos serviços contratados e realizados, não constituindo salário fixo ou promessa de volume mínimo de demandas.
3.5. A denominação contratual de profissional independente não afasta eventual reconhecimento de relação de emprego ou outra relação jurídica quando seus requisitos estiverem efetivamente presentes.
4. Cadastro, Identificação e Aptidão Fiscal
4.1. O cadastramento dependerá do fornecimento de dados verdadeiros, atualizados e suficientes à identificação e avaliação cadastral do PRESTADOR.
4.2. O PRESTADOR deverá estar apto a emitir nota fiscal de serviços e manter os registros, inscrições e meios necessários à emissão dos documentos fiscais correspondentes às contratações, inclusive quando exigidos comercialmente pela GISUL.
4.3. A aptidão para emitir nota fiscal constitui requisito obrigatório de aprovação e manutenção do credenciamento, ainda que determinadas operações possam ter tratamento fiscal específico.
4.4. A GISUL poderá solicitar documentos de identidade, inscrição fiscal, comprovantes de regularidade, qualificações e outros elementos necessários ao credenciamento.
4.5. A apresentação de informação falsa, documento adulterado ou perda de requisito essencial poderá resultar em recusa, restrição, suspensão ou encerramento do cadastro, conforme a Política de Conduta.
5. Especialidades e Habilitação Técnica
5.1. O PRESTADOR poderá selecionar as especialidades disponibilizadas pela plataforma, até o limite operacional aplicável ao cadastro.
5.2. O PRESTADOR somente deverá aceitar trabalhos compatíveis com sua experiência, capacidade técnica, autorizações e qualificações profissionais.
5.3. Quando exigível, deverá manter registro, licença, habilitação, ART, RRT, TRT ou outro instrumento de responsabilidade técnica pertinente ao trabalho executado.
5.4. A aprovação cadastral não equivale a certificação técnica universal nem autoriza atuação em atividades para as quais o profissional não esteja habilitado.
5.5. A GISUL poderá suspender a oferta de determinadas especialidades quando a documentação técnica necessária não estiver regular.
6. Contas, Senhas e Segurança
6.1. O PRESTADOR deverá manter a confidencialidade de credenciais, PINs e mecanismos de autenticação, sendo vedado ceder a conta a terceiros sem procedimento autorizado.
6.2. Qualquer suspeita de acesso indevido, fraude ou utilização irregular deverá ser comunicada a suporte@gisul.com.br.
6.3. O uso de conta por pessoa não cadastrada poderá motivar investigação e medidas administrativas conforme a gravidade.
6.4. As informações de clientes recebidas na plataforma somente deverão ser usadas nas finalidades legítimas de atendimento e execução do serviço.
7. Funcionamento da Intermediação
7.1. O CLIENTE informa suas necessidades, podendo fornecer mensagens, imagens ou áudios para elaboração de proposta com apoio de ferramentas automatizadas.
7.2. A proposta identificará, conforme o caso, a parcela de mão de obra, os materiais e as condições do escopo submetido à aprovação do CLIENTE.
7.3. O pagamento será processado antecipadamente por meio dos canais e parceiros financeiros disponibilizados pela GISUL.
7.4. Após a contratação, a plataforma poderá encaminhar a solicitação a profissionais compatíveis com especialidade, localização e demais critérios operacionais.
7.5. O PRESTADOR poderá avaliar a proposta e decidir pelo aceite, observando as informações e condições disponibilizadas.
8. Aceite e Compromisso de Execução
8.1. O aceite confirma a disponibilidade e a concordância do PRESTADOR com o serviço, preço, local e demais condições informadas.
8.2. O PRESTADOR deverá comunicar prontamente circunstâncias que inviabilizem ou afetem a execução, buscando reduzir transtornos ao CLIENTE.
8.3. Alterações de disponibilidade serão tratadas pelos procedimentos da plataforma, sem taxa ou multa de cancelamento no período inicial de operação.
8.4. Cancelamentos regulares não constituem, isoladamente, infrações disciplinares; fraudes e condutas abusivas poderão ser apuradas separadamente.
8.5. O PRESTADOR não poderá condicionar a execução ao recebimento de valores não previstos nem negociar cobranças paralelas não aprovadas.
9. Proposta Comercial e Preço Fixado
9.1. O preço da proposta aprovada será determinado para o escopo expressamente definido na contratação.
9.2. Dificuldades ordinárias de execução, que possam ser razoavelmente previstas no serviço contratado, não autorizam reajuste unilateral.
9.3. Os valores de mão de obra e de materiais deverão ser individualizados nos registros comerciais disponibilizados pela GISUL.
9.4. Adequações, quantidades e condições técnicas deverão ser comunicadas com transparência ao CLIENTE e à plataforma.
9.5. O PRESTADOR será responsável pelas informações técnicas que fornecer para compor ou corrigir a proposta comercial.
10. Serviços e Materiais Adicionais
10.1. A execução de atividades não incluídas no escopo inicial dependerá de proposta complementar específica, com descrição e preço da mão de obra e materiais.
10.2. O PRESTADOR deverá obter aprovação expressa do CLIENTE pelos canais efetivamente disponibilizados pela GISUL antes de executar ou cobrar o adicional.
10.3. A taxa de intermediação incidirá também sobre a mão de obra adicional aprovada.
10.4. Nenhuma comissão da GISUL incidirá sobre materiais originais ou complementares, independentemente da aprovação posterior.
10.5. Não serão classificados como serviços adicionais os procedimentos necessários à correção de falhas de execução imputáveis ao próprio PRESTADOR.
11. Chegada, PIN de Início e Registros
11.1. O início do atendimento deverá ser confirmado mediante o PIN de início ou outro mecanismo efetivamente disponibilizado pela GISUL.
11.2. O PRESTADOR deverá conferir as condições reais de execução, os riscos e a correspondência entre o serviço solicitado e o escopo aprovado antes de iniciar trabalhos perigosos ou incompatíveis.
11.3. Problemas de acesso, condições inseguras ou divergências relevantes deverão ser comunicados pelos canais operacionais pertinentes.
11.4. Não será exigido checklist pré-início do serviço, pois essa funcionalidade não integra os procedimentos previstos para o lançamento.
11.5. O registro do PIN de início não autoriza alteração unilateral de preço nem execução de atividades sem qualificação necessária.
12. Segurança, Equipamentos e EPIs
12.1. O PRESTADOR independente será responsável, às suas próprias expensas, pela aquisição, manutenção, substituição e utilização dos EPIs adequados aos riscos da atividade que aceitar.
12.2. O PRESTADOR deverá providenciar ferramentas e equipamentos apropriados, em condições seguras de uso, e observar normas técnicas, boas práticas e exigências específicas aplicáveis.
12.3. Quando exigível, os EPIs deverão possuir certificação, especificações e condições adequadas de proteção.
12.4. O PRESTADOR deverá interromper ou recusar atividades com riscos não controlados e comunicar a ocorrência por canal oficial.
12.5. Esta distribuição contratual de custos não afasta deveres de segurança legalmente atribuídos à GISUL, ao contratante ou a terceiro em situações específicas.
13. Execução, Conduta e Preservação do Local
13.1. O serviço deverá ser executado com diligência, técnica adequada, respeito às pessoas e preservação do patrimônio do CLIENTE.
13.2. O PRESTADOR deverá limitar sua atuação ao serviço contratado e adotar cuidados para evitar danos previsíveis às instalações, objetos e equipamentos.
13.3. Objetos, documentos e informações particulares encontrados no local não poderão ser utilizados ou divulgados para finalidades alheias ao serviço.
13.4. O PRESTADOR não poderá utilizar indevidamente contatos dos CLIENTES para assédio, publicidade não autorizada ou oferta paralela vedada pelas regras da plataforma.
13.5. Danos e incidentes ocorridos durante o atendimento deverão ser comunicados prontamente, com informações verdadeiras e elementos disponíveis.
14. Materiais e Comprovação de Utilização
14.1. Os materiais a empregar deverão corresponder à proposta ou aos adicionais expressamente aprovados.
14.2. O PRESTADOR deverá informar especificações, quantidades e substituições relevantes antes do emprego de itens não previstos.
14.3. Os valores de materiais serão atribuídos ao PRESTADOR conforme a operação comercial, sem comissão da GISUL sobre essa parcela.
14.4. Comprovantes de aquisição ou utilização poderão ser solicitados quando forem necessários à apuração de divergência, garantia ou reclamação.
14.5. Produtos incompatíveis, defeituosos ou inadequados não deverão ser deliberadamente instalados em desacordo com a segurança e o escopo aprovado.
15. Conclusão, Evidências e PIN de Término
15.1. Após concluir os trabalhos, o PRESTADOR deverá informar o CLIENTE sobre as atividades realizadas e as orientações pertinentes de uso e conservação.
15.2. O PIN de término registrará administrativamente a conclusão do atendimento, observadas as funcionalidades efetivamente disponíveis.
15.3. Quando solicitados e pertinentes, poderão ser enviados registros fotográficos ou descrições da execução, respeitando a privacidade das pessoas e do local.
15.4. O fornecimento do PIN não representa renúncia a garantias, nem reconhecimento absoluto de inexistência de defeitos.
15.5. O PRESTADOR não poderá solicitar PIN de término antes da efetiva conclusão do serviço contratado.
16. Garantia e Obrigação de Correção
16.1. O PRESTADOR é responsável pela correção das falhas de execução técnica que lhe sejam comprovadamente imputáveis.
16.2. A solução operacional prioritária oferecida pela GISUL será o retorno do PRESTADOR para correção ou reexecução da atividade defeituosa, sem cobrança adicional ao CLIENTE.
16.3. O PRESTADOR deverá colaborar com a apuração da reclamação e responder às solicitações de esclarecimento e agendamento de retorno.
16.4. O recebimento do repasse e o término da janela de conferência financeira de 48 horas não encerram as obrigações de garantia aplicáveis.
16.5. Quando o retorno se mostrar inviável ou houver recusa injustificada, a GISUL poderá buscar outro profissional, respeitadas as condições da ocorrência e as responsabilidades pertinentes.
17. Remuneração, Comissão e Descontos
17.1. A GISUL será remunerada pela intermediação por meio de taxa de intermediação calculada sobre o valor de mão de obra efetivamente contratado e aprovado, incluídos adicionais de mão de obra.
17.2. O PRESTADOR terá direito ao restante da parcela elegível de mão de obra e à integralidade dos valores de materiais a ele atribuídos, conforme os registros financeiros.
17.3. Descontos promocionais incidentes sobre mão de obra serão aplicados antes da divisão financeira, reduzindo proporcionalmente a base destinada ao PRESTADOR e à GISUL.
17.4. Descontos sobre materiais somente incidirão quando previstos expressamente na condição promocional aceita, sem transformar materiais em base de comissão da GISUL.
17.5. Tarifas financeiras, ajustes, estornos e pagamentos complementares deverão observar as condições previamente informadas e os demonstrativos pertinentes.
17.6. Não serão cobradas multas ou taxas operacionais por cancelamento, deslocamento decorrente de cancelamento ou não comparecimento no lançamento.
18. Pagamento, Conferência e Repasse
18.1. O pagamento do CLIENTE será processado antecipadamente por parceiro financeiro ou arranjo de pagamento contratado para a operação da plataforma.
18.2. Após o PIN de término, haverá janela de 48 (quarenta e oito) horas corridas para conferência financeira e comunicação de divergências pertinentes.
18.3. Na ausência de contestação legítima ou impedimento aplicável, a GISUL instruirá o repasse ao PRESTADOR após a janela de conferência, não garantindo liquidação bancária imediata.
18.4. O repasse será direcionado à conta habilitada e de titularidade do PRESTADOR, conforme as regras do parceiro financeiro.
18.5. A existência de reclamação fundamentada poderá justificar retenção cautelar apenas da parcela controvertida, se juridicamente cabível e tecnicamente disponível.
18.6. Os valores incontroversos deverão seguir o fluxo ordinário, ressalvados impedimentos legítimos e condições técnicas do provedor.
19. Reclamações, Contestações e Resposta
19.1. O PRESTADOR deverá colaborar com solicitações de esclarecimento formuladas em relação a serviços que executou.
19.2. Quando formalmente solicitado a responder a uma contestação, deverá apresentar informações no prazo operacional de até 48 horas corridas, ressalvadas circunstâncias justificadas.
19.3. Uma reclamação isolada não implica automaticamente culpa, desconto definitivo ou suspensão.
19.4. A GISUL poderá considerar descrição da contratação, registros de PIN, conversas pertinentes, comprovantes, fotografias e outras informações legitimamente disponíveis.
19.5. O tratamento de conflitos observará o Procedimento de Contestação de Serviços e Resolução de Conflitos da GISUL.
20. Descumprimento da Garantia e Retorno
20.1. Quando houver falha coberta por obrigação de garantia e atribuível ao PRESTADOR, ele deverá atender à solicitação de correção sem custo adicional por defeito de sua responsabilidade.
20.2. A ausência injustificada de resposta, a recusa de retorno ou o não comparecimento reiterado para cumprimento de garantia poderão ensejar substituição do executor.
20.3. Se a GISUL desembolsar valores necessários para reparar falhas comprovadamente imputáveis ao PRESTADOR, poderá buscar ressarcimento dos custos proporcionais e documentados.
20.4. O PRESTADOR será comunicado sobre a ocorrência, os elementos de prova e o valor apurado, com oportunidade de manifestação.
20.5. O descumprimento grave ou reiterado da garantia poderá justificar medida cadastral proporcional, independentemente de multa por cancelamento.
21. Ressarcimento, Retenção e Compensação
21.1. O PRESTADOR responderá perante a GISUL por prejuízos comprovadamente decorrentes de atos, omissões ou falhas de execução juridicamente imputáveis a ele.
21.2. O ressarcimento dependerá de apuração documentada do dano, do nexo causal e do valor efetivamente incorrido, com comunicação e possibilidade de contestação.
21.3. A GISUL poderá cobrar diretamente, celebrar acordo ou compensar créditos de ressarcimento legitimamente constituídos e exigíveis com recebíveis futuros devidos ao PRESTADOR, quando presentes os requisitos legais e contratuais.
21.4. A compensação será limitada ao montante devido e acompanhada de demonstrativo individualizado, conforme as possibilidades técnicas do parceiro financeiro.
21.5. Retenções cautelares não se confundem com descontos definitivos e serão proporcionais à parcela genuinamente contestada, quando permitidas.
21.6. Não será imputado ao PRESTADOR prejuízo causado exclusivamente por falha operacional ou tecnológica da GISUL.
21.7. O encerramento cadastral não extingue obrigação válida de ressarcimento nem autoriza a apropriação arbitrária de valores de terceiros.
22. Serviços Recorrentes e Pacotes
22.1. Quando aceitar serviços recorrentes, o PRESTADOR compromete-se a realizar as intervenções contratadas conforme o cronograma e condições aprovadas.
22.2. Caso cancele a continuidade de um pacote, deverá informar a situação para permitir apuração das intervenções executadas e não executadas.
22.3. Valores recebidos antecipadamente por intervenções não realizadas deverão ser restituídos pelo PRESTADOR na parcela correspondente.
22.4. A GISUL poderá facilitar reembolso ou substituição de profissional, conforme os recursos disponíveis e aceites das partes.
22.5. O ressarcimento de valores pagos por serviços não executados não é multa de cancelamento; eventuais compensações futuras dependerão dos requisitos aplicáveis.
23. Cancelamento e Ausência de Multas
23.1. CLIENTES e PRESTADORES poderão solicitar cancelamentos pelos meios oficiais aplicáveis, com registro e comunicação às partes envolvidas.
23.2. A GISUL não cobrará taxas de cancelamento, de deslocamento por cancelamento, de não comparecimento ou penalidades financeiras correlatas no período inicial da operação.
23.3. Cancelamentos e não comparecimentos poderão ser registrados para identificação de padrões de fraude, gestão operacional e segurança, conforme a Política de Privacidade.
23.4. Cancelamentos regulares, por si só, não justificam suspensão ou banimento; condutas fraudulentas devidamente apuradas poderão motivar medidas proporcionais.
23.5. Os valores correspondentes a serviços efetivamente executados e a atividades não realizadas serão tratados conforme a natureza da contratação e a Política de Cancelamento e Reembolso.
24. Regularidade Fiscal e Documentos
24.1. O PRESTADOR deverá manter-se apto a emitir nota fiscal relativa aos serviços contratados pela plataforma como condição comercial de credenciamento e permanência.
24.2. A emissão dos documentos fiscais correspondentes à prestação de serviços ao CLIENTE é responsabilidade do PRESTADOR, observados o valor efetivo da operação, seu enquadramento e as obrigações aplicáveis.
24.3. Quando exigível, o documento fiscal do PRESTADOR deverá refletir o valor integral do serviço fornecido, e não apenas o valor líquido recebido após a comissão da GISUL.
24.4. A GISUL será responsável pela emissão de documento fiscal referente à remuneração por sua intermediação prestada ao PRESTADOR, de acordo com a operação efetivamente estruturada.
24.5. Ao CLIENTE será disponibilizado recibo eletrônico de contratação e pagamento, e as solicitações de documentos fiscais poderão ser encaminhadas por suporte@gisul.com.br.
24.6. Os valores e documentos fiscais relativos a materiais observarão quem seja efetivamente seu fornecedor e a natureza da operação correspondente.
24.7. O PRESTADOR fornecerá as informações cadastrais necessárias à documentação fiscal e não poderá falsificar valores, datas, destinatários ou natureza dos serviços.
25. Relação com o Cliente e Documentação
25.1. O PRESTADOR é responsável por fornecer informações técnicas verdadeiras, executar o serviço aprovado e orientar o CLIENTE sobre cuidados relacionados ao trabalho.
25.2. O comprovante eletrônico da contratação será disponibilizado pela GISUL conforme os meios existentes, sem alterar a identidade do prestador executor.
25.3. O PRESTADOR deverá atender solicitações legítimas de documentação de serviço e nota fiscal de sua responsabilidade.
25.4. Informações fiscais relativas à comissão de intermediação serão tratadas na relação entre GISUL e PRESTADOR, de acordo com a estrutura comercial efetiva.
26. Responsabilidades Contratuais das Partes
26.1. O PRESTADOR é o responsável direto e principal pela execução técnica, segurança operacional dos trabalhos, qualidade, habilitação e correção de defeitos que lhe sejam imputáveis.
26.2. A GISUL atua como intermediadora tecnológica e responde pelas atividades que efetivamente desempenha na disponibilização e operação da plataforma, comunicação, registros, intermediação e administração de funcionalidades.
26.3. A atribuição contratual da execução ao PRESTADOR não constitui afastamento de responsabilidade que norma obrigatória possa impor à GISUL perante terceiros.
26.4. O PRESTADOR responderá por danos comprovadamente vinculados aos seus atos ou omissões, observados os procedimentos de apuração e ressarcimento destes Termos.
26.5. Prejuízos decorrentes exclusivamente de falhas tecnológicas, administrativas ou operacionais imputáveis à GISUL não serão automaticamente transferidos ao PRESTADOR.
27. Padrões de Conduta e Proibições
27.1. São vedadas fraudes, uso de identidade de terceiros, falsificação de evidências, ameaças, discriminação, assédio e exposição indevida de dados pessoais.
27.2. O PRESTADOR não poderá solicitar PINs para simular atendimentos, induzir confirmações falsas ou desviar pagamentos contrariando a contratação.
27.3. Não são admitidas cobranças de serviços extras ou materiais sem autorização do CLIENTE registrada nos canais pertinentes.
27.4. A GISUL poderá analisar condutas que comprometam a segurança, a confiança na plataforma e direitos de usuários, observando evidências e proporcionalidade.
28. Advertências, Strikes e Bloqueios
28.1. Infrações relevantes ou graves poderão ser objeto de strike e, quando justificado pelo risco, de bloqueio cautelar da conta.
28.2. Quando houver bloqueio preventivo decorrente de infração relevante ou grave, a GISUL realizará análise interna em prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados do bloqueio.
28.3. Durante a análise, o PRESTADOR poderá enviar esclarecimentos e evidências por suporte@gisul.com.br, sem que isso produza desbloqueio automático.
28.4. A decisão poderá resultar em desbloqueio, restrições proporcionais ou encerramento definitivo da conta conforme gravidade e provas.
28.5. O strike isolado não implicará automaticamente suspensão ou banimento; a medida deverá ser fundamentada.
29. Suspensão, Descredenciamento e Banimento
29.1. A GISUL poderá restringir funcionalidades, suspender ou encerrar o cadastro por descumprimento relevante dos Termos, fraude, risco à segurança ou ausência de requisitos obrigatórios.
29.2. A perda de aptidão fiscal para emissão de nota ou de habilitação técnica exigível poderá fundamentar restrição pertinente ao serviço ou ao cadastro.
29.3. O encerramento não prejudicará obrigações anteriores relativas a serviços executados, garantias, devoluções e ressarcimentos regularmente constituídos.
29.4. Em caso de bloqueio, permanecerá disponível o canal suporte@gisul.com.br para comunicação e tratamento de obrigações pendentes.
29.5. A GISUL não utilizará o encerramento cadastral como fundamento para apropriação de valores que pertençam legitimamente ao PRESTADOR.
30. Dados Pessoais e Privacidade
30.1. O PRESTADOR deverá tratar dados de CLIENTES apenas para executar o serviço e cumprir finalidades legítimas relacionadas à contratação.
30.2. É vedado divulgar imagens de imóveis, conversas, endereços ou dados particulares sem fundamento legítimo ou autorização apropriada.
30.3. O tratamento de dados pela GISUL observará a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, inclusive quanto à conservação de registros e direitos dos titulares.
30.4. As solicitações relacionadas à privacidade poderão ser encaminhadas a suporte@gisul.com.br.
31. Inteligência Artificial e Treinamento
31.1. O PRESTADOR reconhece que a GISUL utiliza sistemas de inteligência artificial para apoiar propostas comerciais, classificação de solicitações, estimativas de materiais e custos e organização da intermediação.
31.2. A GISUL poderá tratar descrições técnicas, registros de execução, imagens, avaliações, propostas e históricos de serviços para desenvolver, testar, treinar e aperfeiçoar seus sistemas de inteligência artificial.
31.3. O treinamento que envolva dados pessoais dependerá de finalidade específica informada, base legal adequada e salvaguardas, conforme a Política de Privacidade da GISUL.
31.4. O PRESTADOR não deverá fornecer desnecessariamente dados sensíveis ou informações pessoais de terceiros para fins de proposta e execução.
31.5. O aceite destes Termos não será considerado consentimento irrestrito para finalidades em que manifestação específica seja exigida.
32. Propriedade Intelectual e Uso da Plataforma
32.1. Os recursos de software, marca, interfaces e conteúdos próprios da GISUL permanecem sujeitos aos direitos de seus respectivos titulares.
32.2. O PRESTADOR poderá utilizar as funcionalidades disponibilizadas somente para as finalidades previstas nestes Termos.
32.3. É vedada engenharia reversa ilícita, uso de automações não autorizadas para manipular solicitações e exploração indevida de dados operacionais.
32.4. O fornecimento de conteúdo técnico à plataforma não transfere automaticamente todos os direitos patrimoniais que o PRESTADOR detenha sobre criações protegidas.
33. Registros e Comunicações
33.1. A GISUL poderá conservar registros de contratação, aceite, PINs, pagamentos, reclamações e comunicações pertinentes, conforme as finalidades e prazos legítimos da operação.
33.2. O PRESTADOR deverá manter seus canais de contato atualizados e acompanhar comunicações essenciais sobre serviços aceitos.
33.3. Mensagens operacionais poderão ser encaminhadas por meios eletrônicos efetivamente disponibilizados pela plataforma.
33.4. A ausência de determinada funcionalidade não impedirá comunicação pelo canal institucional suporte@gisul.com.br.
34. Alterações dos Termos e Vigência
34.1. Os Termos poderão ser alterados para refletir mudanças operacionais, tecnológicas ou comerciais, com disponibilização da versão atualizada e informação pertinente aos PRESTADORES.
34.2. Condições econômicas referentes a serviços já contratados não serão modificadas retroativamente sem fundamento válido e aceite apropriado quando necessário.
34.3. As alterações entrarão em vigor conforme a data indicada e os mecanismos de comunicação aplicáveis.
34.4. As versões e alterações relevantes poderão ser conservadas para documentação das condições vigentes em cada contratação.
35. Contato e Disposições Finais
35.1. O canal oficial para informações, reclamações, documentos fiscais, privacidade, contestação e assuntos financeiros é suporte@gisul.com.br.
35.2. Os casos omissos serão avaliados à luz dos documentos contratuais integrantes da plataforma e das normas obrigatórias aplicáveis.
35.3. Caso determinada disposição seja considerada inválida, as demais permanecerão eficazes na medida em que puderem ser aplicadas autonomamente.
35.4. Os presentes Termos têm vigência a partir de 27/10/2026 e aplicam-se às relações constituídas após sua disponibilização e aceite pertinente.
Versão 2026-10-27
A GISUL TECHNOLOGY LTDA. atua exclusivamente como integradora tecnológica. Os serviços financeiros são prestados pelo Asaas, instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central.
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